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PORTARIA Nº 273, DE 19 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, nos termos do inciso I do art. 2º; § 1º do art. 5º; inciso III e § 3º do art. 8º; § 3º do art. 9º; e art. 14 da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que as informações devem estar disponíveis em tempo hábil para suportar os processos de transparência, responsabilização e tomada de decisão por parte dos cidadãos, dos usuários de serviços públicos, dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, incluindo as decisões relacionadas ao processo orçamentário e à situação fiscal, à alocação racional de recursos, à eficiência do gasto público e aos resultados para os cidadãos;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o conteúdo do relatório de gestão e demais informações que deverão ser apresentadas por este Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar as unidades internas quanto à elaboração e apresentação da Prestação de Contas anual;

RESOLVE:

Art. 1º A prestação de contas anual do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, observará as disposições da IN-TCU 84/2020, DN-TCU 198/2022 e desta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta decisão normativa, consideram-se os conceitos constantes da IN-TCU 84/2020.

Art. 3º A prestação de contas se fará mediante:

I - A divulgação até 31 de dezembro do exercício encerrado, das informações dispostas no inciso I, alíneas “a” a “j” do art. 8º da IN-TCU 84/2020

II - A publicação, após o encerramento do exercício financeiro, das demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à Unidade de Prestação de Contas (UPC), acompanhadas das respectivas notas explicativas e do relatório de gestão na forma de relato integrado, e do certificado de auditoria, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem a atividade da UPC, observado o prazo limite de publicação até 31 de março do exercício seguinte; e

III - A publicação e manutenção atualizadas do rol de responsáveis no sítio oficial do TRE-TO, conforme o caso, nos termos e na forma do § 4º do art. 7º da IN-TCU 84/2020.

Parágrafo único - A divulgação e as publicações de que trata o caput serão realizadas exclusivamente por meio do sítio www.tre-to.jus.br, em seção específica com chamada na página inicial sob o título “Transparência e prestação de contas”, observadas as disposições dos §§ 2º ao 6º do art. 9º da IN-TCU 84/2020. As informações publicadas devem permanecer disponíveis por um período mínimo de cinco anos, a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem.

Art. 4º O relatório de gestão deve ser elaborado na forma de relato integrado, conforme orientações do Tribunal de Contas da União.

Art. 5º Fica constituída a comissão permanente para conduzir os trabalhos de elaboração da Prestação de Contas deste Tribunal, com a seguinte composição:

I -  Assessor (a) de Planejamento  e Gestão da Diretoria-Geral (DG);

II -  Assessor (a) de Planejamento e Gestão  da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

III - Assessor (a) de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR);

IV - Assessor (a) de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

V -  Assessor (a) de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI);

VI - Coordenador (a) de Orçamentos e Finanças (COFIN)

VII - Assessor (a) Administrativo da Corregedoria da Corregedoria Regional Eleitoral (AACRE);

VIII - Coordenador (a) de Auditoria Interna (COAUDI);

IX - Assessor (a) de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade (ASPEQ);

X - Assessor (a) I da Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE);

XI - Chefe (a) do Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística (NUGEST);

XII - Coordenador (a) do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NUAI);

XIII - Coordenador (a) do Comitê Gestor de Riscos e Continuidade de Negócio (CGRCN).

§1º A coordenação da comissão ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN-DG).

§2º A substituição dos membros que trata o artigo 5º, em suas faltas e impedimentos, recairá sobre os respectivos substitutos automáticos definidos em ato próprio.

Art. 6º Ficam definidas as seguintes responsabilidade para a elaboração e publicação dos dados relativos à prestação de contas anual do TRE-TO:

I - Quadro de responsabilidades para a elaboração e publicação dos dados requeridos no art. 8º da IN-TCU 84/2020, discriminados no art. 3º, desta Portaria, conforme disposto em https://www.tre-to.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/transparencia-e-prestacao-de-contas/relatorios-de-gestao, os quais devem estar atualizados em tempo real;

II - As demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade, são de responsabilidade da SADOR/COFIN;

III - O relatório de gestão, a ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU, deverá ser elaborado pela comissão constituída no art. 5º desta Portaria;

IV - O certificado de auditoria é de responsabilidade da Coordenadoria de Auditoria Interna;

V - O rol de responsáveis deve ser elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e deve permanecer atualizado no site em https://www.tre-to.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/transparencia-e-prestacao-de-contas/relatorios-de-gestao/rol de responsáveis.

Parágrafo único - As informações de que tratam as alíneas "a" a "e", no art. 8º da IN-TCU 84/20 serão divulgadas em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício, e atualizadas em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes nas informações e, as informações de que tratam as alíneas "f" a "j" deverão ser atualizadas em tempo real ou no momento de ocorrência dos eventos, conforme estabelecido no inciso II do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e no inciso VI do § 3º do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 19 de abril de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 67, de 22.04.2024, p. 131-133.