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PORTARIA Nº 274, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Institui e designa os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (UMF/TRE-TO), em atenção à Resolução CNJ nº 364/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 544/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI n° 0000901-28.2024.6.27.8000;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n° 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024, que ao alterar a Resolução CNJ n° 364/2021, dispôs sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresentou o Modelo Exemplificativo das diretrizes para a criação de tal órgão no âmbito dos tribunais brasileiros

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ n° 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral, maior consciência a respeito dos direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (UMF/TRE-TO).

Art. 2° Constituem funções da UMF/TRE-TO:

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria Judiciária para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;

VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral do TRE-TO a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021, alterada pela Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024;

VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021, alterada pela Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024;

VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral.

IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.

Art. 3° Compõem a UMF/TRE-TO:

I - Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, que a presidirá;

II - José Maria Lima, Ouvidor Regional Eleitoral;

III - Jonas Demostenes Ramos, Diretor-Geral;

IV - Marisa Batista Alvarenga Webler , Assessora Jurídica-Administrativa da Presidência;

V - Vick Mature Aglantizakis, Secretário Judiciário de Gestão da Informação;

VI - José Machado dos Santos, Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria;

VII - Kathiene Pientel da Silva, Secretária de Gestão de Pessoas;

VIII - Valdenir Borges Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação;

IX - Clairton Thomazi, representante da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-TO. 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 19 de abril de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 67, de 22.04.2024, p. 34-35.