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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 351, DE 22 DE MAIO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 356, DE 24 DE MAIO DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), e pelo art. 21 da Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, bem como o contido no SEI nº 0028763-08.2023.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela fiscalização/recebimento do objeto do CONTRATO Nº 6/2024, que trata do fornecimento de bens e serviços de inteligência cibernética, no formato de prestação de serviço, voltados para monitoramento, coleta e análise de dados, internos e externos, sobre ameaças cibernéticas do ambiente de rede do TRE-TO, com adoção de tecnologias de análise de comportamento, uso de inteligência artificial e machine learning não supervisionado.

Art. 2º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes e que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e que podem ser considerados como boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º Designar os servidores ALYSSON MARTINS BRUNO (CSI), ULISSES DA SILVA JARDI (ASCIBER) e a servidora ISABELA MARTINS RAPOSO (SPA), para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação do primeiro, comporem a referida Comissão.

Parágrafo único. As substituições da Coordenadoria da Comissão, nas ausências e impedimentos legais, serão realizadas observando a ordem sequencial das designações.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 314 /2024, de 8 de maio de 2024.

Palmas, 22 de maio de 2024.

Jonas Demóstene Ramos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 87, de 23.05.2024, p. 16-17.

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