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PORTARIA Nº 366, DE 29 DE MAIO DE 2024

Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e dá outras providências.

Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 102, de 19 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da ConvençãoInteramericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro paratodas as magistradas e servidoras, bem como a gravidade da violência doméstica como violação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO que as magistradas e servidoras que forem vítimas de violência doméstica podem ter sua produtividade e capacidade de desempenhar suas funções afetadas, além de sofrer prejuízos físicos, psicológicos, emocionais e patrimoniais;

CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de desfecho trágico para as magistradas e servidoras em situação de violência doméstica, fato este que informa de maneira pujante a necessidade de se estabelecer no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, um protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

CONSIDERANDO o que dispõem as metas do ODS 5 - Agenda 2030 da ONU, relativas à igualdade de gênero, no sentido de eliminar todas as formas de violência contra as mulheres nas
esferas públicas e privadas;

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e familiar, que tem por objetivo estabelecer políticas, diretrizes e ações que visem prevenir e combater a violência doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras da Justiça Eleitoral do Tocantins, por meio da implementação de um protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança.

Parágrafo único. Para os fins da presente Portaria, consideram-se servidoras as efetivas, removidas, requisitadas, cedidas, comissionadas, estagiárias, residentes jurídicas, trabalhadoras terceirizadas e demais colaboradoras da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º O Programa especificado no caput do artigo 1º engloba todas as formas de violência previstas na Lei nº 11.304/2006, e será norteado pelas seguintes medidas preventivas:

a) Protocolo informativo: disseminar, por meios internos, informações ao público-alvo, qual seja:
magistradas e servidoras da Justiça Eleitoral do Tocantins, vítimas ou potenciais vítimas de violência doméstica e familiar;
b) Protocolo estrutural: unidades da Justiça Eleitoral do Tocantins responsáveis e capacitadas em recepcionar as vítimas de violência doméstica e familiar, bem como garantir atendimento acolhedor, integrado, humanizado e de acordo com as peculiaridades desse público, a fim de evitar a revitimização;
c) Protocolo de capacitação: cursos de formação, aprimoramento e sensibilização tanto para o público-alvo como para as unidades administrativas e judiciais voltadas à identificação, prevenção e acompanhamento dos casos de violência à mulher.

Art. 3º A instituição do Programa deverá ser orientada pelas seguintes diretrizes:

I - atendimento acolhedor e humanizado a ser prestado de forma individualizada e personalizada, com escuta ativa e sem julgamentos, em respeito às peculiaridades de cada vítima, para identificar as demandas e estabelecer formas mais adequadas e efetivas de assistência, no ambiente institucional;
II - garantia da privacidade, confidencialidade e segurança das informações trocadas durante o atendimento, com intuito de proteger a integridade física e emocional da vítima;
III - assegurar o acesso da vítima aos serviços institucionais de assistência social, psicológica e médica, com atendimento prioritário e de qualidade;
IV - informar a vítima sobre seus direitos, processo de denúncia e medidas de proteção disponíveis;
V- observar o previsto no artigo 3º desta Portaria, bem como as orientações e atos normativos do Conselho Nacional de Justiça correlatos à matéria, considerando as peculiaridades locais e autonomia administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 4º A institucionalização do Programa ocorrerá por meio da implementaçãodo protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança, que serão desenvolvidas pelas seguintes ações/iniciativas e outras atividades que se fizerem necessárias:

I - capacitação continuada: desenvolvimento de programas de formação continuada para todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), focando em aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, com ênfase na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte;
II - canais de denúncia e protocolo de atuação: implementação de canais seguros e anônimos para denúncias de violência, e estabelecimento de um protocolo claro de atuação imediata em casos reportados, garantindo o anonimato e a segurança dos(as) denunciantes e a eficácia na resposta às situações de violência e acolhimento das vítimas;
III - acompanhamento das vítimas: criação de uma rede integrada de apoio para acompanhamento das vítimas, oferecendo suporte legal, psicológico e de segurança, incluindo a coordenação com serviços externos de assistência e proteção, quando necessário;
IV - medidas de segurança e proteção: aplicação de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, que podem incluir, mas não se limitam, a alteração de local de trabalho, ajustes de horário, e apoio no cumprimento das medidas protetivas, em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias;
V - campanhas de conscientização: promoção regular de campanhas internas e públicas para difusão de informações e para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, seus sinais, e como combatê-la, utilizando diversos meios de comunicação para alcançar a máxima disseminação e impacto.

Art. 5º A gestão do Programa compete à Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas - ASPLAN-SGP, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - elaborar plano de ação anual em consonância com as diretrizes do Programa e do protocolo estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, definindo objetivos, metas, recursos, prazos e unidades impactadas;
II - monitorar a implementação e o progresso das ações do Programa, garantindo que as medidas sejam efetivamente colocadas em prática e atendam às necessidades das magistradas e servidoras;
III - avaliar periodicamente a eficácia e o impacto das ações implementadas, utilizando métricas específicas e orientadas a resultados, e adaptando as estratégias conforme necessário;
IV - elaborar relatórios de progresso das diversas ações, avaliando se os objetivos do Programa estão sendo alcançados e se as políticas estão em conformidade com as melhores práticas e normativas legais;
V - sugerir melhorias e ajustes no Programa, com base em dados e feedbacks coletados, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva; e
VI - elaborar e publicar relatório anual sobre as ações realizadas e os resultados alcançados.

Art. 6º O Tribunal, por intermédio da ASPLAN-SGP, buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar.

Parágrafo único. As parcerias estabelecidas para consecução do Programa incluirão:

I - a partilha de boas práticas e experiências;
II - o desenvolvimento de estratégias conjuntas para prevenção e resposta à violência;
III - a promoção de eventos conjuntos e campanhas de sensibilização.

Art. 7º As medidas adotadas no âmbito do Programa deverão ser revistas periodicamente, pelo menos a cada dois anos, para assegurar sua eficácia e adequação às necessidades das magistradas e servidoras, bem como às mudanças legais e sociais pertinentes.

Art. 8º Para a implementação efetiva do Programa, será assegurada pelo Tribunal a alocação de ativos materiais, financeiros e humanos necessários para promoção de campanhas educativas, suporte às vítimas e execução das medidas de segurança.

Art. 9º Esta Portaria será amplamente divulgada dentro do Tribunal e para o público em geral, garantindo que todas as partes interessadas estejam cientes das políticas e procedimentos implementados, incluindo:

I - comunicação interna através de canais oficiais do Tribunal, como intranet, e-mails e reuniões;
II - divulgação para o público através do site do Tribunal, redes sociais, e em eventos públicos relacionados;
III - parcerias com a imprensa para ampliar o alcance das campanhas de conscientização.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 11. Os termos desta Portaria têm caráter complementar, sem prejuízo dos direitos das vítimas assegurados em outros atos normativos específicos.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 29 de maio de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 92, de 03.06.2024, p.05-08.