PORTARIA Nº 469, DE 23 DE JULHO DE 2024
O Excelentíssimo Sr. Dr. Adriano Murelli, Juiz Eleitoral desta 2ª Zona Eleitoral de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei n.º 9.504/97
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que trata da abertura de livro aberto para a lavratura de atas decorrentes de convenção partidária para a escolha dos candidatos a cargos eletivos pelas agremiações partidárias e demais deliberações;
CONSIDERANDO que a ata e a respectiva lista de presença deverá ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, que poderá ser requerido para conferência da veracidade das informações apresentadas (art. 6º, § 3º, da Resolução TSE n.º 23.609/2019);
CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias visando à ordem e à presteza do Serviço Eleitoral, nos termos do art. 35, IV, do Código Eleitoral Brasileiro (Lei n.º 4.737/1965);
CONSIDERANDO que independentemente da modalidade da convenção, o livro de ata físico poderá ser substituído pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDEX), registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e à lista das pessoas presentes (art. 6º, § 3º-A, da Resolução TSE n.º 23.609/2019).
CONSIDERANDO a ausência de vedação de delegação do ato de abertura de Livro de Ata para as convenções partidárias à chefia de cartório e seus substitutos legais no âmbito da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Pelo poder investido ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral, DELEGAR ao Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral e sua substituta automática, na ausência daquele, a competência para realizar a escrituração dos Termos de Abertura e Encerramento dos Livros de Ata das convenções partidárias, assim como de outros livros enviados para abertura e autenticação pela Justiça Eleitoral, independentemente de serem de páginas soltas ou fixas;
Parágrafo único - Fica igualmente delegada, nos termos do caput deste artigo, a competência para rubricar as páginas dos referidos livros.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins para fins de ciência.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gurupi-TO, 23 de julho de 2024.
Adriano Murelli
Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 129, de 24.7.2024, p. 46.