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PORTARIA Nº 493, DE 31 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 28, II, da Resolução TRE-TO nº 553, de 30 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do regime de teletrabalho e de trabalho híbrido, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, e considerando o teor do SEI nº 0000446-97.2023.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria TRE-TO nº 706, de 3 de agosto de 2023, publicada no DJe-TRE-TO nº 140, de 07.08.2023, p.16, que autoriza o regime de teletrabalho à servidora RAFAELA BRILHANTE DE MACEDO, ocupante do cargo em comissão de Assessora, nível CJ-1, da Assessoria Jurídico-Administrativo da Presidência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 31 de julho de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 135, de 1.8.2024, p. 13.

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