PORTARIA Nº 534, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0027435-43.2023.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS CÉSAR DOS SANTOS FARIAS para atuar como Gestor/Fiscal do Contrato 35/2024, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem executados nas instalações dos prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, localizados na capital desta Unidade Federativa.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor WILSON ALVES PEREIRA.
Art. 2º O Gestor/Fiscal deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor substituto os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato;
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes e que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato, que podem ser considerados boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 3º Designar a Chefe do Cartório da 29ª ZE de Palmas para atuar como Fiscal Setorial do Contrato 35/2024.
Art. 4º A Fiscal Setorial deverá exercer as atribuições estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência.
Art. 5º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 7 de agosto de 2024.
Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 140, de 8.8.2024, p. 24-25.