PORTARIA Nº 556, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 41 da Constituição Federal, combinado com o art. 9º da Instrução Normativa TRE-TO nº 5/2018, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a aquisição da estabilidade dos servidores abaixo relacionados, em face do cumprimento do estágio probatório, conforme relatórios apresentados pela comissão de avaliação especial de desempenho.
Processo | Nome Servidor | Cargo | Data da estabilidade |
Média Final Estágio Probatório |
0011661- 41.2021.6.27.8000 |
ELISA MARIA PASSOS DE CARVALHO |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
07/01/2024 | 98,40% |
0011096- 77.2021.6.27.8000 |
FELIPE SILVA FIALHO | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
07/01/2024 | 99,07% |
0011094- 10.2021.6.27.8000 |
JOSE GUILHARDO DE CASTRO |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
07/01/2024 | 100,00% |
0012001- 48.2022.6.27.8000 |
VANESSA CORDEIRO CARVALHO |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
29/07/2024 | 92,80% |
0012002- 33.2022.6.27.8000 |
VIVIANE TEIXEIRA DE CASTRO NEVES |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
07/07/2024 | 100,00% |
0015301- 18.2022.6.27.8000 |
PEDRO OTAVIO ANJOS SILVA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
01/09/2024 | 86,44% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que o servidor completa o interstício necessário à aquisição da estabilidade.
Palmas, 15 de agosto de 2024.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 147, de 16.8.2024, p. 12-13.