PORTARIA Nº 568, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Indica substituto automático do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/2/2007, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º A substituição automática do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos casos de afastamentos e impedimentos legais, vacância do cargo e afins, observará a ordem determinada no quadro abaixo:
UNIDADE | TITULAR | 1º SUBST. | 2º SUBST. | 3º SUBST. | 4º SUBST |
DIRETORIA GERAL | DIRETOR-GERAL | SJI | SGP | STI | SADOR |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palmas, 19 de agosto de 2024.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 157, de 21.8.2024, p. 20-21.