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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 568, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 363, DE 11 DE JULHO DE 2025.)

Indica substituto automático do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/2/2007, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º A substituição automática do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos casos de afastamentos e impedimentos legais, vacância do cargo e afins, observará a ordem determinada no quadro abaixo:

UNIDADE TITULAR 1º SUBST. 2º SUBST. 3º SUBST. 4º SUBST
DIRETORIA GERAL DIRETOR-GERAL SJI SGP STI SADOR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palmas, 19 de agosto de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 157, de 21.8.2024, p. 20-21.

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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