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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 663, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

O Doutor William Trigilio da Silva, Juiz da 19ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc...

CONSIDERANDO o teor do artigo 14 c/c 15 ambos da Lei 6.091/74;

CONSIDERANDO a necessidade de transporte dos eleitores nas Eleições Municipais de 2024

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o transporte de eleitores e definir itinerários;

CONSIDERANDO que apesar da convocação para formação das comissões de transporte nenhuma coligação ou partido politico se fez representar;

CONSIDERANDO que os eleitores não podem ser prejudicados no seu deslocamento até os locais de votação.

RESOLVE:

Estabelecer que as rotas do transporte de eleitores para as Eleições Municipais de 2024, que ocorrerão em 6 de outubro de 2024, no município de ALMAS serão as seguintes:
ROTA 01: Faz. São Ludovico a Almas, distância 80 Km (ida e volta);
ROTA 02: Faz. Boa Sorte a Almas, distância 36 Km (ida e volta);
ROTA 03: Faz. Lazão / Poço Dantas / Faz. Raiz a Almas, distância 60 Km (ida e volta);
ROTA 04: Faz. Benedita / Faz. Capão da Onça / Baião a Almas, distância 150 Km (ida e volta);
ROTA 05: Faz. Alvorada a Almas, distância 70 Km (ida e volta);
ROTA 06: Faz. Novo Acordo a Almas, distância 16 Km (ida e volta);
ROTA 07: Faz. Lages a Almas, distância 10 Km (ida e volta);
ROTA 08: Faz. Jacobina a Almas, distância 28 Km (ida e volta);
ROTA 09: Faz. São Pedro / Salobro a Almas, distância 120 Km (ida e volta);
ROTA 10: Faz. Água Doce a Almas, distância 60 Km (ida e volta);
ROTA 11: Faz. Taquará / Projeto Piracema a Almas, distância 130 Km (ida e volta);
ROTA 12: PA Santa Cruz / Região da Serra Negra a Almas, distancia 120 Km (ida e volta)

O transporte no dia das eleições é destinado, exclusivamente, ao deslocamento dos eleitores oriundos da zona rural, ida e volta, até os locais de votação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
Juiz Eleitoral da 19ª ZE - Natividade/TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 187, de 06.09.2024, p. 28-29.

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