Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 677, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
A Dra. MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO, Juíza Eleitoral da 7ª Zona do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.
Considerando o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, Lei nº. 6091/74 e Resolução TSE nº. 9641/74, art. 13, parágrafos 5º e 6º Resolução TSE nº. 23.736/24, art. 26, parágrafo 2º;
Considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício da democracia durante as Eleições Municipais de 2024;
Considerando que não houve indicações de pessoas, por parte dos partidos políticos e federações de partidos, para composição da comissão de transporte dos eleitores desta 7ª Zona Eleitoral, consoante o que dispõe o Calendário Eleitoral;
Considerando que compete à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o exercício do direito ao voto;
Resolve:
Art. 1º - Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural desta 7ª Zona Eleitoral/TO, nos municípios de Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Paraíso do Tocantins e Pugmil, no dia do pleito, 06 de outubro do ano corrente.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro: Alex Souza Reis, Mayra Siqueira Araújo Costa, Rafael Rodrigues Almeida, Delton Arley Queiroz Santos, Elayne de Souza Panta, Leiliane da Mota Marinho, Idelson Araújo Dias Júnior, Renato Pereira Nogueira, Ernani José Braz Pinto, Lazaro dos Santos Miranda, Juliane Cordeiro Pereira, Euller Marques Silva, Luiz Gustavo Gualberto de Morais, Guilherme dos Santos Dias, Erika Wirginia Queiroz Santos e Camila Pereira da Silva.
Art. 3º. A Comissão deverá fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.
Art. 4º. Não será fornecida alimentação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/1974, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
E para que se dê ampla divulgação, determinou a Exma. Juíza Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral - DJETO.
Paraíso do Tocantins, 5 de setembro de 2024.
MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO
Juíza Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 187, de 06.09.2024, p. 19.