PORTARIA Nº 701, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O Excelentíssimo Senhor Vandré Marque e Silva, Juiz da 17ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 a 30 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para os Municípios de Lavandeira, Aurora do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus e Taguatinga, pertencentes a esta 17ª Zona Eleitoral/TRE/TO.
Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte, para atuar nas eleições municipais de 2024:
Lavandeira -TO
1. DOUGLAS DE SOUZA CASTRO - "UNIDOS POR LAVANDEIRA"
2. PEDRO PAULO DA COSTA CASTRO - "UNIDOS POR LAVANDEIRA"
3. MARCOS EDUARDO BASTOS - "AVANTE LAVANDEIRA"
4. VÂNIA CRISTINA RODRIGUES SILVA - "JUSTIÇA ELEITORAL"
Aurora do Tocantins -TO
1. ALMIRON RIBEIRO DOS SANTOS - "RECONSTRUÇÃO DEMOCRACIA E LIBERDADE"
2. JOEDSON PEREIRA DE SOUZA - "RECONSTRUÇÃO DEMOCRACIA E LIBERDADE"
3. LUCAS GOMES DE ALMEIDA SANTOS - "O FUTURO É AGORA"
4. JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS - "O FUTURO É AGORA"
5. EDIVALDO PEREIRA SILVA - "JUSTIÇA ELEITORAL"
Ponte Alta do Bom Jesus -TO
1. NILSON ALVES DE ALBUQUERQUE - "RENOVA AGORA"
2. MADVON DE OLIVEIRA GOMES - "RENOVA AGORA"
3. ANTÔNIO CARDOSO - "O PROGRESSO CONTINUA"
4. JURACI CARLOS DE FRANÇA - "O PROGRESSO CONTINUA"
5. RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA - "JUSTIÇA ELEITORAL"
Taguatinga -TO
1. MANOEL DJALMA MACHADO - "TAGUATINGA NO CAMINHO CERTO! RESPEITO PARA CUIDAR! EXPERIÊNCIA PARA TRABALHAR!"
2. JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA MARTINS - "TAGUATINGA NO CAMINHO CERTO! RESPEITO PARA CUIDAR! EXPERIÊNCIA PARA TRABALHAR!"
3. DIONIVELTON ROCHA DE ALMEIDA - "UNIDOS POR TAGUATINGA"
4. ASSIS TORRES LIMA - "UNIDOS POR TAGUATINGA"
5. VALDENOR MELO BARRETO JUNIOR - "UNIDOS POR TAGUATINGA"
6. JOÃO MARCOS ALVES RAMOS - "JUSTIÇA ELEITORAL"
Art. 2° Caberá à Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona:
I - planejar e elaborar as rotas de transporte gratuito de eleitores para o dia do pleito;
II - coordenar e supervisionar a atuação dos motoristas encarregados de transportar gratuitamente os eleitores;
III - elaborar o roteiro dos veículos que prestarão apoio ao Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito;
IV - analisar e solucionar eventuais questões relacionadas ao transporte de eleitores.
Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Art. 3° A Comissão Especial de Transporte funcionará na sede dos Município: Lavandeira, Aurora do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus e Taguatinga.
Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar a Comissão Especial de Transporte no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDRÉ MARQUE e SILVA
Juiz Eleitoral - 17ª ZE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 199, de 13.09.2024, p. 27-28.