Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 726, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Nomeação de Substituição de Membros da Comissão Especial de Transporte, da 17ª Zona Eleitoral/TRE/TO.
O Excelentíssimo Senhor Vandré Marque e Silva, Juiz da 17ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 a 30 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.
CONSIDERANDO que a coligação "O PROGRESSO CONTINUA" de Ponte Alta do Bom Jesus solicitou a substituição devido aos membros indicados anteriormente na portaria Portaria Nº 701/2024 PRES/17ª ZE de 12 de setembro 2024. para compor a Comissão Especial de Transporte de Eleitores da zona rural no dia do pleito, estão impedidos de exercer a função devido aos mesmos estarem requisitados como auxiliares da Justiça Eleitoral nas Eleições Municipais 2024.
RESOLVE:
Art. 1° Altera a Comissão Especial de Transportes do Município de Ponte Alta do Bom Jesus, pertencente a jurisdição desta 17ª Zona Eleitoral/TRE/TO.
Parágrafo único. Nomear os cidadãos: DOMINGOS CARDOSO GOMES e ANDRÉ LUIS CASTIONE, da coligação "O PROGRESSO CONTINUA" de Ponte Alta do Bom Jesus, em substituição aos cidadãos: ANTÔNIO CARDOSO e JURACI CARLOS DE FRANÇA, anteriormente indicados, pela mesma coligação.
Art. 2° Caberá à Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona:
I - planejar e elaborar as rotas de transporte gratuito de eleitores para o dia do pleito;
II - coordenar e supervisionar a atuação dos motoristas encarregados de transportar gratuitamente os eleitores;
III - elaborar o roteiro dos veículos que prestarão apoio ao Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito;
IV - analisar e solucionar eventuais questões relacionadas ao transporte de eleitores.
Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, das rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Art. 3° A Comissão Especial de Transporte funcionará na sede dos Município de Ponte Alta do Bom Jesus.
Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar a Comissão Especial de Transporte no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDRÉ MARQUE e SILVA
Juiz Eleitoral - 17ª ZE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 210, de 19.09.2024, p. 4-5.