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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 783, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024

Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nas Eleições Municipais de 2024, na circunscrição da 20ª Zona Eleitoral / TO.

A Juíza da 20ª Zona Eleitoral do Tocantins, com sede em Peixe (TO), no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;

Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;

Considerando as orientações contidas no Ofício-Circular 918 (000012302325582), da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, ressaltando a importância da regularidade e lisura do processo eleitoral;

Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;

Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade,

RESOLVE:

Art. 1º Proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, nos municípios de Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira, a partir das 18 horas de 5 de outubro de 2024, sábado, até as 18 horas de 6 de outubro de 2024, domingo.

Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.

Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 20ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Ana Paula Araújo Aires Toríbio
Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 227, de 29.09.2024, p. 9-10.

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