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PORTARIA Nº 798, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nas Eleições Municipais 2024.

O Juiz Eleitoral da 18ª ZE - Paranã/TO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;

CONSIDERANDO o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;

CONSIDERANDO que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;

CONSIDERANDO que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos municípios da 18ª ZE (Palmeirópolis, Paranã e São Salvador), no primeiro turno das Eleições Municipais 2024, a partir de 20h00 do dia 05/10/2024, sábado, até 18h00 do dia 06/10/2024, domingo.

Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.

Art. 2º. O Presidente da Seção Eleitoral, autoridade superior perante a Mesa Receptora de Votos, ficará de logo autorizado a convocar força policial para retirar do recinto ou do prédio quem não guardar a ordem e a compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral (Art. 14, § 1º do Código Eleitoral).

Art. 3º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 18ª Zona Eleitoral, a saber: Palmeirópolis, Paranã e São Salvador.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 230, de 01.10.2024, p. 10-11.