PORTARIA Nº 809, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos no primeiro turno das Eleições 2024.
O JUIZ ELEITORAL DA 25ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 35, XVII da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;
Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;
Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;
Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares,lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras, eventos e/ou establecimentos similares, e por ambulantes, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas nos municípios que compõem esta Zona Eleitoral, nas eleições municipais, a partir das 18 horas de 05/10/2024, sábado (véspera), até as 18 horas de 06/10/2024, domingo (dia das eleições).
Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.
Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 25ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JR.
JUIZ ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 229, de 01.10.2024, p. 48-49.