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PORTARIA Nº 835, DE 05 DE OUTUBRO DE 2024

O Excelentíssimo Senhor Kilber Correia Lopes, Juiz da 34ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO que, na reunião realizada no dia 30 de agosto de 2024, convocada para a indicação de representantes dos partidos políticos, coligações e federações, para compor a Comissão Especial de Transportes de Muriciândia, não houve comparecimento de nenhum interessado referido município;

CONSIDERANDO que os Editais nº 37/2024 e nº 38/2024, que relacionam os veículos que realizarão o transporte de eleitores e as rotas a serem seguidas, foram devidamente publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 214, de 21 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 26 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que estabelece que “na ausência de indicação de representantes dos partidos políticos ou das coligações, o Juiz Eleitoral procederá à designação de membros da Comissão Especial de Transporte, garantindo o regular andamento dos trabalhos eleitorais”;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 a 30 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Transportes para o Município de Muriciândia/TO, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte, para atuar nas eleições municipais de 2024:

1. Silvio Eduardo Moura de Miranda

2. Danilo Mastub de Moura

3. Robert Alexandre Amorim

Art. 2º Caberá à Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona:

I - coordenar e supervisionar a atuação dos motoristas encarregados de transportar gratuitamente os eleitores;
II - analisar e solucionar eventuais questões relacionadas ao transporte de eleitores;

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, as rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3º A Comissão Especial de Transporte funcionará na sede do Município Muriciândia/TO.

Art. 4º O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar a Comissão Especial de Transporte no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KILBER CORREIA LOPES
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 238, de 05.10.2024, p. 66-67.

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