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PORTARIA Nº 879, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-TO no 282/2012),
RESOLVE:

Art. 1º Conceder ponto facultativo individual aos servidores da Secretaria e 29ª Zona Eleitoral que tenham trabalhado de forma presencial no sábado e no domingo do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, com a finalidade de usufruir 1 (um) dia de descanso no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias.

§ 1º A folga individualizada deverá ser usufruída entre os dias 28/10 e 26/11/2024 mediante escala de revezamento, a ser ajustada com a respectiva chefia imediata, sem prejuízo das atividades administrativas e judiciais nas unidades deste Regional, Sede e Zonas Eleitorais.

§ 2º Para fins de controle e ajuste no sistema eletrônico de ponto, a chefia imediata do servidor deverá fazer o ajuste do ponto e consignar no campo "justificativa" o texto: Ponto facultativo concedido por meio da Portaria TRE/TO n° 879/2024.

Art. 2º Estabelecer, excepcionalmente, que o horário de expediente do dia 28 de outubro de 2024, no âmbito da Secretaria do Tribunal e da 29a Zona Eleitoral do Tocantins, será das 14h às 18h.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 257, de 26.10.2024, p. 14.