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PORTARIA Nº 893, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012), e considerando a decisão proferida no processo SEI nº 0005350-29.2024.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria compulsória ao servidor IVAN STRAATMANN, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - Especialidade Inspetor da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 13, do quadro de pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.434, de 16 de junho de 1992, nos termos do art. 10, § 1º, inciso III, com proventos calculados com fulcro no art. 26, § 2º, inciso II, e §§ 4º e, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a contar de 20/11/2024, data imediatamente posterior a que completa a idade-limite de permanência no serviço público.

Art. 2º Declarar extinto referido cargo, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. João Rigo Guimarães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., nº 224, Seção 2, de 21.11.2024, p. 58.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U., nº 17, Seção 2, de 24.01.2025, p. 51. (Retificação)

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