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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 895, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a exiguidade dos prazos para análise e julgamento das prestações de contas dos candidatos (as) eleitos(as), conforme Calendário Eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, § 1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo SEI nº 0013227-20.2024.6.27.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os(as) seguintes servidores(as) a integrarem força-tarefa para auxiliar na análise dos processos de Prestações de Contas relativos às Eleições 2024, a partir do dia 06/11/2024 até o julgamento das contas:

SERVIDOR(A)

ZONA ELEITORAL ASSISTIDA

Aline Patricia Klinger

05ª ZE - MIRACEMA

Sergio Francatti 

08ª ZE - FILADELFIA

Leandro da Silva Milhomem

09ª ZE - TOCANTINÓPOLIS

Fabricio Barroso Soares

09ª ZE - TOCANTINÓPOLIS

Alcilene Fialho Souza Alves

10ª ZE - ARAGUATINS

Ornilo Vieira Silva Filho

12ª ZE - XAMBIOÁ

Luiz Rocha da Silva Filho 

13ª ZE - CRISTALANDIA

Josué Batista de Oliveira

13ª ZE - CRISTALANDIA (Portaria nº 907/2024)

Wagna Cristiane Ribeiro dos Santos

16ª ZE - COLMÉIA

José de Oliveira Castro Junior

18ª ZE - PARANÃ

Guilherme Aires Loureiro

19ª ZE - NATIVIDADE

Francisco Vasconcelos Chaves

20ª ZE - PEIXE

Ana Caroline de Sousa Barros 

20ª ZE - PEIXE

Luciano Gomes Gonçalves

21ª ZE - AUGUSTINÓPOLIS

Glenio de Souza Sales 

21ª ZE - AUGUSTINÓPOLIS

Jucilea Brito da Silva Oliveira

22ª ZE - ARRAIAS

Cícera de Lima

25ª ZE - DIANÓPOLIS

Vanessa Cordeiro Carvalho

28ª ZE - MIRANORTE

Cynthia de Nazaré Vaz Salbé

31ª ZE - ARAPOEMA

Zilânia Filgueiras 

32ª ZE - GOIATINS

Humberto de Souza Suassuna

33ª ZE - ITACAJÁ

Benedito Palheta dos Santos

35ª ZE - NOVO ACORDO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 31 de outubro de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 264, de 01.11.2024, p. 2-3.

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