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PORTARIA Nº 902, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adoção do exame simplificado das prestações de contas eleitorais de candidatas e candidatos não eleitas(os).

O Excelentíssimo Senhor DEUSAMAR ALVES BEZERRA, Juiz da 001ª Zona Eleitoral, com sede em Araguaína, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 63, da Resolução TSE nº 23.607/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento de análise das Contas Eleitorais 2024, a fim de garantir a isonomia entre candidatas e candidatos nas mesmas condições,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a análise das Prestações de Contas Eleitorais 2024, de candidatas e candidatos não eleitos, seja feita pelo rito simplificado, observado o disposto nos arts. 64 e 65 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Art. 2º - Determinar a publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaína/TO, datado e assinado eletronicamente.

DEUSAMAR ALVES BEZERRA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 269, de 06.11.2024, p. 92.