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PORTARIA Nº 908, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 912, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SÉRGIO FRANCATI DE NASCIMENTO, para atuar como Gestor do contrato nº 27/2024, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de vigilância armada, para atuar nas dependências do edifício sede e demais prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas e na acima designada Zona Eleitoral sediada em Araguaína.

Parágrafo único. O Gestor sede da 1ª e 34ª serás substituídos nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento do contrato, nos termos do Memorando-nº ;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária de obrigação contratual;

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347986);

VII - solicitar o seu superior, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as circunstâncias o exigirem;

VIII - emitir atestados provisórios e definitivo do objeto do contrato;

IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das decisões e providências ultrapassarem a sua competência;

X - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º, do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:

a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;

b) pontos tidos como deficientes que podem ser melhorados nas próximas contratações; e

c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e podem ser consideradas boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito a PORTARIA Nº 462 /2024 PRES/DG/SADOR.

Palmas, 7 de novembro de 2024.

Marco Dias de Santiago

Secretário de Administração e Orçamento Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 271, de 08 de novembro de 2024, p. 63.