
PORTARIA Nº 913, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a realização de Autoinspeção anual, procedimento de avaliação periódica anual, determinado previamente pela Corregedoria Regional Eleitoral e efetivado pela autoridade judiciária da zona eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pelas Corregedorias Regionais Eleitorais, destinado à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, conforme disposto no Art. 2º, inc. III, do Provimento nº 1, de 24 de maio de 2022, da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TO.
A Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Porto Nacional - TO, Dr. UMBELINA LOPES PERERIA RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a autoinspeção será realizada pela autoridade judiciária da Zona Eleitoral em cada cartório eleitoral do Estado do Tocantins uma vez a cada ano, no período de 1º de novembro e 19 de dezembro, conforme o disposto no Artigo 5º do Provimento nº 1, de 24 de maio de 2022, da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TO .
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 6º do PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, que caberá à autoridade judiciária eleitoral, nas inspeções e correições que presidir, decidir a modalidade do procedimento.
CONSIDERANDO que os representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB local e de outros órgãos relevantes, assim entendido pelo magistrado ou magistrada, devem ser cientificados e convidados para participar da realização da autoinspeção anual, conforme o disposto no inciso V do Art. 8º do PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o dia 10 de dezembro de 2024, às 16 horas, a realização de Autoinspeção desta 3ª Zona Eleitoral, procedimento de avaliação periódica anual, determinado previamente pela Corregedoria Regional Eleitoral e efetivado pela Autoridade Judiciária da Zona Eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pelas Corregedorias Regionais Eleitorais, destinado à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção.
§ 1º A Autoinspeção será realizada na modalidade presencial, nos termo do inciso II, do artigo 6º do PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, no Cartório da 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional, situado na AV. Luiz Leite Ribeiro, QD A3, LT 07, Setor Aeroporto.
Art. 2º Designar o servidor DOMINGOS GALVÃO DE MELO, Chefe do Cartório da 3ª ZE, para exercer as funções de Secretário da Autoinspeção.
Art. 3º Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral, convidando-os para o ato.
Art. 4º Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.
Art. 5º Determinar encaminhamento para ciência da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional/TO, 23 de outubro de 2024.
UMBELINA LOPES PEREIRA RODRIGUES
Juíza Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 278, de 15.11.2024, p. 33-34.