
PORTARIA Nº 931, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024
O Excelentíssimo Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas/TO, GIL DE ARAÚJO CORRÊA, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CRE-TO nº 01/2022, de 24 de maio de 2022, que determina a realização da Autoinspeção Anual em cada cartório eleitoral do Estado do Tocantins, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro do corrente ano (art. 5º).
CONSIDERANDO o disposto no PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 dispõe sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo).
CONSIDERANDO que os trabalhos da inspeção deve ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 14, caput, do referido provimento,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para os dias 03 e 04 de dezembro de 2024, a partir das 9h30, a realização de Autoinspeção Anual nesta 29ª Zona Eleitoral a fim de aferir a regularidade dos serviços, bem como da tramitação dos feitos administrativos e judiciais (PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023).
§ 1º. A Autoinspeção será realizada na modalidade presencial durante o período acima estabelecido.
Art. 2º. Designar a servidora desta 29ªZE: LÍVIA DE SOUZA BESSA, para exercer as funções de Secretária da Inspeção.
Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.
Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Inspeção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIL DE ARAÚJO CORRÊA
juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 289, de 26.11.2024, p. 81.