
PORTARIA Nº 932, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, que disciplina o Calendário Eleitoral 2024, com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que autoriza a realização de serviço extraordinário no período eleitoral a partir do início da data em que é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar a escolha dos candidatos e a data final para a diplomação dos eleitos;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-TO nº 363, de 9 de junho de 2021, que dispõe, dentre outros, sobre o serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-TO n° 427, de 5 de julho de 2024 , que regulamenta a jornada de trabalho e o serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins no processo eleitoral 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do Art. 1º da Portaria TRE/TO nº 890, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 3º Fixar o limite máximo para a realização de serviço extraordinário no quantitativo especificado a seguir:
PERÍODO |
DIAS ÚTEIS E SÁBADOS |
DOMINGOS E FERIADOS |
TOTAL |
Novembro/2024 |
14 horas |
16 horas |
30 horas |
Dezembro/2024 |
06 horas |
04 horas |
10 horas |
"(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 18 de novembro de 2024.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 282, de 19.11.2024, p. 9-10.