Brasão

PORTARIA Nº 932, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, que disciplina o Calendário Eleitoral 2024, com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que autoriza a realização de serviço extraordinário no período eleitoral a partir do início da data em que é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar a escolha dos candidatos e a data final para a diplomação dos eleitos;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-TO nº 363, de 9 de junho de 2021, que dispõe, dentre outros, sobre o serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-TO n° 427, de 5 de julho de 2024 , que regulamenta a jornada de trabalho e o serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins no processo eleitoral 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 3º do Art. 1º da Portaria TRE/TO nº 890, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"§ 3º Fixar o limite máximo para a realização de serviço extraordinário no quantitativo especificado a seguir:

PERÍODO

DIAS ÚTEIS E SÁBADOS

DOMINGOS E FERIADOS

TOTAL

Novembro/2024

14 horas

16 horas

30 horas

Dezembro/2024

06 horas

04 horas

10 horas

"(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 18 de novembro de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 282, de 19.11.2024, p. 9-10.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02
Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
Tel:(+55-63) 3234-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

 Atendimento: das 13h às 19h

Acesso rápido