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PORTARIA Nº 957, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Vandré Marque e Silva, Juiz Eleitoral da 17ª Zona, com sede em Taguatinga - TO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc, dispõe sobre a designação de data para a realização da "Autoinspeção Anual" na 17ª Zona Eleitoral, referente ao exercício de 2024, bem como, nomear o secretário e a equipe técnica que irão assessorar o Juiz Eleitoral nos trabalhos.

CONSIDERANDO que além dos normativos acima referidos, deverão ser observadas as formalidades constantes do Provimento CRE-TO nº 01/2022, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo).

CONSIDERANDO Provimenbto nº 2 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo)..

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o dia 17 de dezembro do 2024, as 13:30 horas, para realização da "Autoinspeção Anual Exercício 2024" nesta 17ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações.

Art. 2º. Designar o servidor: Geraldo Gonçalves Lima - Chefe de Cartório, para exercer a função de Secretário.

Art. 3º. Determinar a expedição de edital e ofícios convites ao Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Representantes de Partidos Políticos, bem como, dos Poderes Executivos e Legislativos, pertencentes ao esta Jurisdição Eleitoral, para se quiserem participar do referido ato.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Dê ciência da presente portaria ao Ministério Público.

Art. 6º. Encaminhe-se cópia da presente portaria à CRE/TO.

Art. 7º. Publique-se.

Vandré Marque e Silva
Juiz Eleitoral - 17ª ZE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 291, de 28.11.2024, p.284-285.

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