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PORTARIA Nº 978, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 75, inciso X, da Resolução TRE-TO nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, e

CONSIDERANDO os termos da Emenda Constitucional nº 95, de 5 de dezembro de 2016, que consigna, dentre outras, que para verificação do cumprimento aos limites estabelecidos, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos;
CONSIDERANDO, ainda, o conjunto de procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2024 e a necessidade de reduzir ao máximo os valores inscritos em restos a pagar, com vistas a não comprometer o exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO, também, que os contratos de prestação de serviços continuados no âmbito deste Regional são exigidas uma das modalidades de garantias previstas na Lei de Licitações, com vistas a assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas nos contratos;
CONSIDERANDO, por fim, a dificuldade de operacionalizar os pagamentos dos contratos de forma proporcional no mês de dezembro e a consequente inscrição em Restos a Pagar dos períodos restantes;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que os gestores de contratos de serviços continuados adotem medidas para viabilizar a apresentação das faturas relativas ao mês de dezembro de 2024, contemplando o valor mensal integral, o respectivo atesto e o encaminhamento para a SADOR, até o dia 17/12/2024.

Parágrafo único. As eventuais glosas, apuração de irregularidades e aplicação de multas relacionadas ao mês de dezembro de 2024, deverão ser processadas e descontadas juntamente com o pagamento referente ao mês de janeiro de 2025.

Art. 2º. A adoção das medidas estabelecidas no art. 1º não se aplicam aos contratos que se encerram até o dia 31/12/2024.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

JONAS DEMÓSTENE RAMOS
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-TO, nº 297, de 04.12.2024, p. 12-13.

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