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PORTARIA Nº 268, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Estabelece as diretrizes para a gestão da videoteca do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, do Regulamento da Secretaria e considerando o contido no

Considerando a necessidade de disciplinar a disponibilização de conteúdos na videoteca do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

Considerando a necessidade de garantir a preservação digital de fotos e vídeos institucionais; e

Considerando o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes para a gestão da videoteca do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º A inclusão de conteúdos na videoteca será realizada, de forma descentralizada, pelas unidades responsáveis por sua produção.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) e Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBIA/COGIN), definir as diretrizes para o gerenciamento da videoteca.

§ 1º Os vídeos e as fotos armazenados na videoteca são documentos arquivísticos institucionais e devem ser tratados de acordo com os instrumentos arquivísticos aplicáveis.

§ 2º Após as fases corrente e intermediária, vídeos e fotos institucionais deverão ser recolhidos ao Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), nos termos da Resolução TRE-TO nº 514, de 29 de julho de 2021.

Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) prestar suporte técnico às unidades responsáveis pela inclusão de conteúdos na videoteca.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 29 de maio de 2025.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 93 de 30.05.2025, p. 128-129.

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