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PORTARIA Nº 277, DE 4 DE JUNHO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas,

 CONSIDERANDO o que estabelece o art. 199 do Código Eleitoral e art. 214 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência do TSE que solicita a retotalização dos votos para os cargos proporcionais das eleições de 2022, com base nos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs n. 7.228-ED e 7.263-ED, e nos normativos vigentes aplicáveis à situação, notadamente a Resolução-TSE n. 23.677/2021, alterada pela resolução TSE n. 23.734/2024;

CONSIDERANDO que as atribuições da Comissão designada por intermédio da Portaria nº 389/2022-PRES concluiu seus trabalhos com a aprovação pelo Pleno do TRE-TO dos Relatórios Gerais de Apuração das Eleições 2022 - 1º e 2º Turnos (Processo nº 0600945-10.2022.6.27.0000); e

CONSIDERANDO, também, que dois dos três membros da Comissão anterior não estão mais atuando neste Tribunal; e que o processo de Apuração das Eleições 2022 (AE 0600945-10.2022.6.27.0000) transitou em julgado em 30/4/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, nos termos do art. 199 do Código Eleitoral e do art. 214 da Resolução TSE nº 23.669/2021, Comissão Apuradora para proceder à retotalização dos votos para os cargos proporcionais das eleições de 2022, neste Estado, composta pelos Juízes Membros MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONI, SILVANA MARIA PARFIENIUK e RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS para, sob a presidência do primeiro, proceder à retotalização com base nos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs n. 7.228-ED e 7.263-ED, e nos normativos vigentes aplicáveis à situação, notadamente a Resolução-TSE n. 23.677/2021, alterada pela resolução TSE n. 23.734/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 4 de junho de 2025.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 97 de 05.06.2025, p. 17.

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