
PORTARIA Nº 283, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no art. 69 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei nº 15.080/2024) e no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3/2014, bem como o contido no Ofício GAB-DG/TSE nº 506/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 1.504.507,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil quinhentos e sete reais), consignado a este Tribunal por meio da Lei nº 15.121/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. nº 107, Seção 1 de 09.06.2025, p. 235.