
PORTARIA Nº 350, DE 11 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o calendário e as diretrizes das inspeções a serem realizadas nas Zonas Eleitorais do Tocantins pela Corregedoria Regional Eleitoral durante o segundo semestre de 2025, e dá outras providências.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 23.657/2021 e 23.742/2024, pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), pelo Provimento nº 2/2023, da CorregedoriaGeral da Justiça Eleitoral, e, Provimento nº 7/2025, desta Corregedoria Regional,
CONSIDERANDO a alteração na composição da equipe da Corregedoria Regional Eleitoral, a partir de 3 de julho de 2025, com a posse deste signatário no cargo de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 3º da Portaria nº 88/2025 CRE/COJCRE/SICEP (000012302412211) passa a vigorar com o seguinte redação:
"Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição, sob a presidência da primeira: Ana Carina Mendes Souto, Marisa Batista Alvarenga Webler, Roberta Martins Soares Maciel Ismael, Lindo Johnson Ferreira da Ponte, Guilherme Aires Loureiro, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Regina Bezerra dos Reis, Francisco Vasconcelos Chaves, Dirce Meire Souza Barros e Mônica Aires dos Santos Quintanilha.
§ 1º Para a realização dos trabalhos, a Coordenadora Jurídico-Administrativa da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual deverá ser constituída por, no mínimo, três membros.
§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.
§ 3º A equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SInCo e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor, que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou a abertura de Correição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e comuniquem-se.
Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 121 de 11.07.2025, p. 1-2.