
PORTARIA Nº 363, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Estabelece a ordem de substituição automática do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins nos casos de impedimento, afastamento legal ou vacância, e revoga a Portaria nº 121/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do inciso XXIV do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15 de julho de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º A substituição automática do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins nos casos de impedimento, afastamento legal ou vacância observará a ordem disposta no quadro abaixo:
Unidade |
Titular |
1º Substituto |
2º Substituto |
3º Substituto |
4º Substituto |
Diretoria-Geral | Diretor-Geral | Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas | Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação | Titular da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação | Titular da Secretaria de Administração e Orçamento |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 121/2024, deste Tribunal. (Portaria nº 147/2024 e Portaria nº 568/2024). Ver a Portaria nº 923/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ADOLFO AMARO MENDES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 122 de 14.07.2025, p. 46.
Este texto não substitui a retificação publicada no DJE-TRE-TO, nº 137 de 04.08.2025, p. 12.