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PORTARIA Nº 363, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Estabelece a ordem de substituição automática do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins nos casos de impedimento, afastamento legal ou vacância, e revoga a Portaria nº 121/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do inciso XXIV do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15 de julho de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º A substituição automática do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins nos casos de impedimento, afastamento legal ou vacância observará a ordem disposta no quadro abaixo:

Unidade

Titular

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

4º Substituto

Diretoria-Geral Diretor-Geral Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação Titular da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação Titular da Secretaria de
Administração e
Orçamento


Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 121/2024, deste Tribunal. (Portaria nº 147/2024 e Portaria nº 568/2024). Ver a Portaria nº 923/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ADOLFO AMARO MENDES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 122 de 14.07.2025, p. 46.
Este texto não substitui a retificação publicada no DJE-TRE-TO, nº 137 de 04.08.2025, p. 12.

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