
PORTARIA Nº 386, DE 23 DE JULHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, com as alterações realizadas pela Resolução TRE-TO nº 606, de 26 de junho de 2025, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar os procedimentos para o trâmite e o julgamento eletrônico de matérias administrativas de competência do Plenário por meio do módulo SEI - Julgar do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO NO MÓDULO SEI - JULGAR
Art. 2º Os processos administrativos passíveis de julgamento pelo módulo SEI - Julgar serão encaminhados à Presidência, que determinará sua instrução, autuação e distribuição.
Art. 3º Concluída a instrução, o processo será encaminhado à Seção de Acórdão, Resoluções e Apoio ao Pleno (SEARA), que ficará responsável pela formalização da autuação e pela distribuição.
Parágrafo único. Após a distribuição, caso a relatora ou o relator entenda necessário realizar novas diligências, cabe ao seu gabinete providenciar o encaminhamento do processo ao setor competente.
Art. 4º O pedido de inclusão em pauta será enviado pela Relatora ou Relator à SEARA, observando-se as regulamentações específicas para formação de pauta e publicidade.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A responsabilidade pela observância dos prazos e pela correção dos dados e documentos inseridos no SEI, em cada etapa do fluxo, deve recair sobre o setor ou autoridade responsável pela ação correspondente.
Art. 6º Casos omissos e situações não previstas nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 23 de julho de 2025.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 131 de 25.07.2025, p. 17-18.