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PORTARIA Nº 398, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Institui a Política Regional de Implementação e Promoção da Participação das Mulheres no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, a Política Regional de Implementação e Promoção da Participação das Mulheres.

Art. 2º Todas as Comissões, Comitês, Colegiados Temáticos e Grupos de Trabalho da Justiça Eleitoral do Tocantins deverão observar a paridade de gênero, na proporção de 50% para cada gênero, e, sempre que possível, contemplar também diversidade de raça e etnia, ressalvados os colegiados cujos membros sejam elegíveis ou cuja composição esteja prevista em normativo próprio.

§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por mulher as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres cisgêneros, mulheres transexuais e travestis.

§ 2º Quando houver dificuldade para assegurar a composição paritária de gênero, e desde que não haja prejuízo para a boa gestão, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá abrir prazo, mediante divulgação interna, para que magistradas(os) e servidoras(es) manifestem interesse em participar dos colegiados mencionados no caput.

§ 3º A composição mínima de 40% de participação feminina nos colegiados institucionais deverá ser garantida, sempre como patamar mínimo, não se admitindo retrocesso em relação a essa proporção.

Art. 3º Todas as unidades da Justiça Eleitoral do Tocantins deverão adotar medidas concretas voltadas à promoção da igualdade de gênero, raça e etnia no ambiente institucional, inclusive por meio da proposição de diretrizes e mecanismos de incentivo à participação de grupos minorizados nos colegiados institucionais.

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Escola Judiciária Eleitoral deverão implementar ações específicas que assegurem a equidade de gênero, de raça e de inclusão em matéria de capacidade e aptidão, tanto na seleção de docentes, palestrantes, conteudistas e afins para eventos institucionais, quanto na promoção de ações de capacitação voltadas a magistradas(os) e servidoras(es).

Art. 5º Esta Política Regional tem por objetivo a inclusão, acessibilidade e promoção de grupos de pessoas historicamente discriminadas, sendo os percentuais estabelecidos nesta Portaria considerados mínimos. A superação para além desses percentuais não autoriza ou legitima, sob nenhuma hipótese, sua redução futura.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 28 de julho de 2025.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 134 de 30.07.2025, p. 67-68.

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