
PORTARIA Nº 404, DE 30 DE JULHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;
CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora ocupante do cargo de Analista Judiciário listada abaixo:
A) LIVIA RAQUEL FERRO DE SÁ FARIAS de A3 para A4, a partir de 21/07/2024, conforme avaliação no evento SEI n.º 000012302433169;
Art. 2º Conceder progressão funcional às servidoras ocupantes do cargo de Técnico Judiciário listadas abaixo:
A) VIVIANE TEIXEIRA DE CASTRO NEVES de A4 para A5, a partir de 07/07/2025, conforme avaliações no processo SEI n.º 0006371-06.2025.6.27.8000;
B) NATHALIE SOARES ALMEIDA de A1 para A2, a partir de 22/07/2025, conforme avaliações no processo SEI n.º 0006372-88.2025.6.27.8000.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 30 de julho de 2025.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 136 de 01.08.2025, p. 151-152.