
PORTARIA Nº 410, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, XXVIII, da Resolução TRE/TO nº 281/2012 (Regimento Interno do Tribunal), e considerando o disposto nos artigos 143, 148, 149 e seguintes da Lei nº 8.112/1990; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar, na esfera funcional do servidor condenado criminalmente, consoante SEI nº 0003499-32.2025.6.27.8060, eventuais reflexos e infrações conexas decorrentes da condenação.
Art. 2º Designar as servidoras Dirce Meire Carmo Souza Barros, Analista Judiciária, Maria da Vitória Costa e Silva, Técnica Judiciária, e o servidor Cláudio Cristhiano da Cruz, Técnico Judiciário, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 5 de agosto de 2025.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 140 de 07.08.2025, p. 18.