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PORTARIA Nº 428, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/TO nº 282/2012), com fulcro no art. 236 da Lei nº 8.112 /1990, e o teor do SEI nº 0006674-20.2025.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2025, no âmbito da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.

Art. 2º Transferir o ponto facultativo do dia 20 de novembro para o dia 21 de novembro de 2025, no âmbito da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.

Art. 3º Os prazos processuais que se iniciem ou se completem nas datas mencionadas nos artigos 1º e 2º ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 8 de agosto de 2025.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 143 de 13.08.2025, p. 8.

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