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PORTARIA Nº 450, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de Oficiais de Justiça ad-hoc, nos termos do da Resolução do TSE n.º 23.527/17, com fulcro no artigo 3º, parágrafo único c/c artigo 4º, § 1º, na 18ª Zona Eleitoral em Paranã–TO.

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete a este juízo zelar pelo bom andamento nesta zona eleitoral, visto a necessidade do cumprimento de diligências como citações, intimações e notificações às partes;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral do Tocantins não dispõe de quadro próprio de Oficial de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, parágrafo único c/c artigo 4º, § 1º, da Resolução do TSE n.º 23.527/17, in verbis:

"Art. 3º Serão expedidos mandados para cumprimento por oficiais de justiça quando observadas alguma das hipóteses previstas no § 1º do art. 2º e, cumulativamente, quando esgotadas todas as outras formas legalmente admitidas (fac-símile, telegrama, meio eletrônico, entre outras).

Parágrafo único. Também será possível a expedição de mandado para cumprimento por oficiais de justiça quando o ato exigir celeridade, mediante justificativa, assim decidido pelo magistrado.

Art. 4º Compete aos Presidentes, nos Tribunais Eleitorais, e aos Juízes, nas Zonas Eleitorais, a designação formal de servidores para atuarem na respectiva circunscrição como oficiais de justiça, observado o seguinte escalonamento de prioridade:

(...)

§ 1º As designações para atuar como oficial de justiça ad hoc previstas nos incisos II, III e IV ocorrerão em caráter eventual e esporádico, exaurindo-se a cada cumprimento de mandado, e configuram exercício de múnus público, não gerando direito a nenhuma forma de contraprestação remuneratória." 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora pública municipal MARIA DIVINA ALVES GONÇALVES, lotada na Prefeitura Municipal de Paranã, para, sem prejuízo de sua função, executar, na condição de Oficial de Justiça ad hoc, os atos necessários ao cumprimento das diligências determinadas por este Juízo, neste ato, no Município de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS -TO, referentes aos processos 0600380-21.2024.6.27.0018 e 0600355-08.2024.6.27.0018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paranã–TO, 21 de agosto de 2025.

FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 149 de 22.08.2025, p. 62-63.

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