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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 468, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA 33ª ZONA, Dr. MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Decisão n.º 1500/2025 - PRES 000012302508208, de 19 de agosto de 2025 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0006566-86.2025.6.27.8033, que autorizou a mudança do horário de atendimento da 33ª Zona Eleitoral, com sede em Itacajá; e

CONSIDERANDO que a adequação do horário visa propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, que será de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Parágrafo único. No período eleitoral, o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2025, dada em que se inicia o novo horário de expediente no Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral do Tocantins.

Itacajá/TO, 26 de junho de 2025.

MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA
Juiz Eleitoral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 153 de 28.08.2025, p. 79-80.

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