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PORTARIA Nº 486, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de Oficiais de Justiça ad-hoc, nos termos do da Resolução do TSE n.º 23.527/17, com fulcro no artigo 3º, parágrafo único c/c artigo 4º, § 1º, na 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis–TO.

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete a este juízo zelar pelo bom andamento nesta zona eleitoral, visto a necessidade do cumprimento de diligências como citações, intimações e notificações às partes;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral do Tocantins não dispõe de quadro próprio de Oficial de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, parágrafo único c/c artigo 4º, § 1º, da Resolução do TSE n.º 23.527/17, in verbis:

"Art. 3º Serão expedidos mandados para cumprimento por oficiais de justiça quando observadas alguma das hipóteses previstas no § 1º do art. 2º e, cumulativamente, quando esgotadas todas as outras formas legalmente admitidas (fac-símile, telegrama, meio eletrônico, entre outras).

Parágrafo único. Também será possível a expedição de mandado para cumprimento por oficiais de justiça quando o ato exigir celeridade, mediante justificativa, assim decidido pelo magistrado.

Art. 4º Compete aos Presidentes, nos Tribunais Eleitorais, e aos Juízes, nas Zonas Eleitorais, a designação formal de servidores para atuarem na respectiva circunscrição como oficiais de justiça, observado o seguinte escalonamento de prioridade:

(...) § 1º As designações para atuar como oficial de justiça ad hoc previstas nos incisos II, III e IV ocorrerão em caráter eventual e esporádico, exaurindo-se a cada cumprimento de mandado, e configuram exercício de múnus público, não gerando direito a nenhuma forma de contraprestação remuneratória."

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor público estadual EMILIO BANDEIRA DE OLIVEIRA , requisitado com lotação no Cartório Eleitoral da 9ª ZE - Tocantinópolis/TO, para, sem prejuízo de sua função, executar, na condição de Oficial de Justiça ad hoc, os atos necessários ao cumprimento das diligências determinadas pela Carta Precatória expedida no processo judicial nº 0600084-04.2025.6.27.0005, oriunda da 5ª ZE - Miracema do Tocantins/TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tocantinópolis–TO, 10 de setembro de 2025.

HELDER CARVALHO LISBOA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 162 de 11.09.2025, p. 25-26.

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