
PORTARIA Nº 503, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
O Juízo da 19ª Zona Eleitoral Dr. William Trigilio da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria n.º 03/2009 – PRES/19ª ZE, de 9 de junho de 2009, que determina que qualquer solicitação de alteração da profissão ou ocupação constante do Cadastro Nacional de Eleitores deverá ser requerida por escrito e instruída com documentos que comprovem a referida profissão ou ocupação, e ficará condicionada à apreciação do Juiz Eleitoral.
Art. 2º A alteração da ocupação no cadastro eleitoral poderá ser realizada pelos servidores dos cartórios eleitorais mediante revisão do cadastro eleitoral, sem a necessidade de decisão administrativa do Juízo Eleitoral.
Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico DJE.
Art. 4º Encaminhe-se esta Portaria à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/TO para conhecimento.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 170 de 23.09.2025, p. 81.

