
PORTARIA Nº 535, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/TO nº 282/2012), com fulcro no art. 236 da Lei nº 8.112 /1990, e o teor do SEI nº 0006674-20.2025.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria TRE-TO n°428, de 08/08/2025, publicada no DJE nº 143, de 13/08/2025, pág. 8, para que, ONDE SE LÊ: "Transferir o ponto facultativo do dia 20 de novembro para o dia 21 de novembro de 2025, no âmbito da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.", LEIA-SE: "Estabelecer ponto facultativo no dia 21 de novembro, no âmbito da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 8 de outubro de 2025.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 183 de 10.10.2025, p. 9.

