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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 545, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconduz comissão encarregada de dar continuidade a Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 410/2025, deste Tribunal.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, XXVIII, da Resolução TRE/TO n° 281/2012 (Regimento Interno do Tribunal), e em observância ao art. 152 da Lei nº 8.112/1990, bem como ao princípio da verdade material e da continuidade do serviço público,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 410, de 5 de agosto de 2025, instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apuração na esfera funcional do servidor, designando a Comissão com prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação, o que ocorreu no dia 7 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que o referido prazo legal de 60 (sessenta) dias expirou em 7 de outubro de 2025, sem que houvesse a formalização do ato de prorrogação;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de dar prosseguimento à instrução processual para a completa elucidação dos fatos e preservação do interesse público, notadamente em razão da complexidade do caso e das diligências pendentes;

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir as servidoras Dirce Meire Carmo Souza Barros (Analista Judiciária - Presidente), Maria da Vitória Costa e Silva (Técnica Judiciária), e o servidor Cláudio Cristhiano da Cruz (Técnico Judiciário) para prosseguirem nos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 410, de 5 de agosto de 2025.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a continuidade do Processo Administrativo Disciplinar, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas (TO), 9 de outubro de 2025.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 183 de 10.10.2025, p. 8-9.

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