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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 577, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Excelentíssimo Senhor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral - Goiatins/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.657/2021;

Considerando as disposições constantes do Provimento CGE n. 2/2023; e

Considerando as disposições constantes do Provimento CRE-TO n. 7/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Chefe de Cartório Eleitoral, Silvalene Pereira de Souza Araújo, para atuar como secretária durante os trabalhos de Autoinspeção Anual de 2025, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2025, a partir das 14 horas, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, IV, Prov. CRE/TO nº 7/2025).

§ 1º  A audiência pública de abertura da Autoinspeção será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet.

§ 2º  Qualquer interessado em participar da reunião de abertura poderá solicitar seu cadastramento junto ao Cartório Eleitoral por meio do endereço eletrônico zon032@tre-to.jus.br ou pelo telefone/WhatsApp (63) 99110-5525, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

§ 3º  O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º  O Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de inspeção e correição.

Art. 3º  Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.

Art. 4º  Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.

Art. 5º  Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e encaminhe-se cópia à CRE/TO.

Goiatins, 17 de novembro de 2025.

HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 215 de. 27.11.2025, p. 41-42.

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