
PORTARIA Nº 583, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 8ª ZONA ELEITORAL DE FILADÉLFIA/TO, Doutor LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.657/2021 estabelece o controle dos serviços das zonas eleitorais por meio de inspeções e correições, incluindo a autoinspeção anual pela autoridade judiciária;
CONSIDERANDO que o Provimento CGE n° 2/2023 trata a Autoinspeção nas zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade dos serviços, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a adequada gestão administrativa;
CONSIDERANDO que o Provimento CRE/TO n° 7/2025 determina que a autoinspeção seja realizada pelo Juiz ou Juíza Eleitoral, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro de cada ano, e define os procedimentos para sua realização no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, bem como a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, para o dia 06 de novembro de 2025, a realização da autoinspeção desta 8ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades, referente ao ano judiciário 2025.
§ 1º. A autoinspeção será realizada na modalidade presencial.
§ 2º. A audiência pública para o recebimento de manifestações do público externo e de órgãos públicos, a respeito dos serviços prestados pela zona eleitoral, terá início às 8h45min, na sede do Cartório Eleitoral.
Art. 2º. Designar o servidor RAIMUNDO GALVÃO FILHO, para a função de Secretário da Autoinspeção e a servidora SÔNIA MARIA ALMEIDA DE BRITO MONTEIRO, para substituí-lo, caso necessário.
Art. 3º. Determinar a expedição de ofícios, por meio eletrônico, aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública Estadual e dos representantes do Executivo e Legislativos dos municípios que integram esta Zona Eleitoral, convidando-os para a audiência pública.
Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJe de edital da autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização, devendo cópia ser remetida aos órgãos de direção partidários vigentes nos municípios desta Zona Eleitoral, por meio dos respectivos endereços eletrônicos no SGIP.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 197 de 30.10.2025, p. 28-29.

