
PORTARIA Nº 592, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução TRE-TO nº 553, de 30 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do regime de teletrabalho e de trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, e considerando o teor do SEI nº 0007579-19.2025.6.27.8002, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime de teletrabalho ao servidor requisitado CARLOS EDUARDO DA COSTA ARANTES, lotado na 2ª Zona Eleitoral (Gurupi/TO), no período entre 09/09/2025 até o dia 01/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 5 de novembro de 2025.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 202 de. 07.11.2025, p.31.

