
PORTARIA Nº 595, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XIV, art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta do SEI nº 0006056-75.2025.6.27.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão multidisciplinar para a elaboração do Relatório de Gestão (biênio 2025-2027), contendo as principais atividades judiciais e administrativas realizadas.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Ateon Alves de Siqueira, Presidência - PRES;
II - Jacinta Brito Tavares, Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUDI;
III - Silvia Helena Dias dos Santos, Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral – ASPLAN-DG;
IV - Thaise Moreira Marques, Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial - ASCOM;
V - Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli, Assessoria Especial de Contar Partidárias - ASEPA;
VI - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha, Secretaria de Administração e Orçamento - SADOR;
VII - Wagna Cristiane Ribeiro, Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação – SJI;
VIII - Renata de Sena Vieira Nicolini Sodré, Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, Comissão de Acessibilidade e Inclusão - CPAI e Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NUAI;
IX – Haleks Marques Silva, Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
X - Roberta Martins Soares Maciel Ismael, Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;
XI - José Eudacy Feijó de Paiva, Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade - ASPEQ;
XII - Kathiene Pimentel da Silva, Escola Judiciária Eleitoral - EJE;
XIII - Evaldo de Menezes Tacho Júnior, Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística - NUGEST.
XIV - Helaine Christina Rocha Pinto, Assessoria Técnico-Administrativa da Diretoria-Geral - ASTAD;
XV - Monalisa Nascimento Miranda Cruz, Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins - ORE-TO;
Parágrafo único. Os titulares serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, por servidores previamente indicados em portarias de substituição automática.
Art. 3º A Coordenação da Comissão ficará a cargo da titular da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (ASCOM), a quem cabe gerir o trabalho a ser desenvolvido, estabelecer cronogramas de atividades, consolidar dados, acompanhar diagramação junto à unidade competente ou em razão de terceirização do serviço, se necessário.
Art. 4º A elaboração do Relatório de Gestão (Biênio 2025-2027) será executada de forma contínua, conforme o Plano de Ação 210 (000012302493570) , mediante a coleta e consolidação de informações sistematizadas quadrimestralmente, em parceria com as unidades e departamentos responsáveis. O estrito cumprimento das datas estabelecidas no referido Plano de Ação é fundamental para a entrega final do Relatório ao término da gestão.
Art. 5º Os titulares das unidades demandadas para a elaboração dos conteúdos devem adotar controles para garantir a veracidade e a coerência das informações prestadas, a clareza do conteúdo, a adequação vocabular e a padronização dos textos.
Parágrafo único. Identificada alguma incongruência, a coordenadora da comissão, por uma única vez, encaminhará solicitação formal à unidade responsável pelo dado para ajuste e/ou correção necessária, no prazo improrrogável de até 2 (dois) dias.
Art. 6º A versão final do relatório da gestão deverá ser validada pela Presidência.
Art. 7º As informações encaminhadas serão consideradas fidedignas, responsabilizando-se o gestor de cada unidade do Tribunal pela sua materialidade, confiabilidade, completude e comparabilidade.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 9º. Revogar a Portaria Nº 93/2025 PRES/DG, de 13 de fevereiro de 2025.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 3 de novembro de 2025.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 200 de 05.11.2025, p. 59-60.

