
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 607, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 33ª ZONA ELEITORAL DE ITACAJÁ/TO, Doutor MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.657/2021 estabelece o controle dos serviços das zonas eleitorais por meio de inspeções e correições, incluindo a autoinspeção anual pela autoridade judiciária;
CONSIDERANDO que o Provimento CGE n° 2/2023 trata a Autoinspeção nas zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade dos serviços, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a adequada gestão administrativa;
CONSIDERANDO que o Provimento CRE/TO n° 7/2025 determina que a autoinspeção seja realizada pelo Juiz ou Juíza Eleitoral, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro de cada ano, e define os procedimentos para sua realização no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, bem como a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, para o dia 28 de novembro de 2025, a realização da autoinspeção anual 2025, desta 33ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades, referente ao ano judiciário 2025.
§ 1º. A autoinspeção será realizada na modalidade semipresencial.
§ 2º. A audiência pública para o recebimento de manifestações do público externo e de órgãos públicos, a respeito dos serviços prestados pela zona eleitoral, terá início às 14h00, na sede do Cartório Eleitoral e na sala virtual do Google Meet meet.google.com/emm-mqoc-bmr, que estará acessível a partir das 13 horas do dia 28/11/2025.
Art. 2º. Designar o servidor RANGEL NUNES CRUZ, para a função de Secretário da Autoinspeção.
Art. 3º. Determinar a expedição de ofícios, por meio eletrônico, aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública Estadual e dos representantes do Executivo e Legislativos dos municípios que integram esta Zona Eleitoral, convidando-os para a audiência pública.
Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJe de edital da autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização, devendo cópia ser remetida aos órgãos de direção partidários vigentes nos municípios desta Zona Eleitoral, por meio dos respectivos endereços eletrônicos no SGIP.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se
MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA - Juiz Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 210 de. 18.11.2025, p. 36.

