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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 611, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 27ª ZONA ELEITORAL DE WANDERLÂNDIA/TO, Doutor JOSÉ CARLOS FERREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.657/2021 estabelece o controle dos serviços das zonas eleitorais por meio de inspeções e correições, incluindo a autoinspeção anual pela autoridade judiciária;

CONSIDERANDO que o Provimento CGE n° 2/2023 trata a Autoinspeção nas zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade dos serviços, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a adequada gestão administrativa;

CONSIDERANDO que o Provimento CRE/TO n° 7/2025 determina que a autoinspeção seja realizada pelo Juiz ou Juíza Eleitoral, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro de cada ano, e define os procedimentos para sua realização no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, bem como a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, para o dia 26 de novembro de 2025, às 09:30h, a realização da autoinspeção desta 8ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades, referente ao ano judiciário 2025.

§ 1º. A autoinspeção será realizada na modalidade virtual, via Google Meeting.

Art. 2º. Designar o Chefe de Cartório Allan Jones Araújo Barbosa, Mat. 30926339, para a função de Secretário da Autoinspeção, e a servidora SEBASTIANA CRISTIANE FREITAS DA COSTA , para substituí-lo, caso necessário.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofícios, por meio eletrônico, aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública Estadual e dos representantes do Executivo e Legislativos dos municípios que integram esta Zona Eleitoral, convidando-os para a audiência pública.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJe de edital da autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 208 de. 14.11.2025, p. 34-35.

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