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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 615, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XIV, art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta do SEI nº 0010295-25.2025.6.27.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a realizar estudo técnico e proposição de ações que tenham por objetivo assegurar o exercício do voto de pessoas presas provisoriamente e adolescentes custodiados(as) em unidades de internação.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Realizar o levantamento de todos os estabelecimentos penais e centros de atendimento socioeducativo no Estado do Tocantins e a ocupação atual desses locais;

II - Propor mecanismos de gestão e coordenação de ações contínuas sistematizadas e cíclicas;

III - Propor ações de capacitação de servidores e magistrados, acerca do tema.

IV – Promover articulação com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, a Ordem dos Advogados o Brasil e demais instituições interessadas, com objetivo de formalizar cooperação visando a realização de atendimentos itinerantes, o cadastramento de mesários e pessoal de apoio para atuar nas eleições e a efetiva instalação das seções.

V - Elaborar minuta de ato, com fundamentação jurídica e exposição de motivos, visando a formalização da cooperação entre as instituições interessadas.

Art. 3º Designar os servidores a seguir para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições e sob a coordenação da primeira, comporem referido Grupo de Trabalho:

I – Guilherme Aires Loureiro - Corregedoria Regional Eleitoral;

II – Josué Batista de Oliveira - Presidência;

III – Paulo Rodrigues Cardoso - Ouvidoria Regional Eleitoral;

IV – Jader Batista Gonçalves - Secretaria de Tecnologia da Informação;

V – Samuel Barbosa e Queroz - Representante das Zonas Eleitorais;

VI - Helaine Christina Rocha Pinto - Comissão de Acessibilidade e Inclusão.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mediante convocação do(a) coordenador(a).

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta portaria, apresentar relatório e propostas.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 14 de novembro de 2025.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 209 de. 17.11.2025, p. 23-24.

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